Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 10749, de 11 de setembro de 1987

Nº 10749/1987

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Da nova redação ao § 1° do artigo 46 do Decreto n° 10.046 de 31 de dezembro de 1.986.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1.960,

DECRETA :

Art. 1.
- O parágrafo 1° do artigo 46, do Decreto n° 10.046, de 31 de dezembro de 1.986, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 46 -...........................

§ 1º- Ficam excetuadas do disposto nos incisos III, IV, V e VI deste artigo, as dotações consignadas aos Órgãos Relativamente Autônomos e a Secretaria de Segurança Pública e no inciso IV as dotações consignadas às Administrações Regionais, às Administrações da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante, do Setor Residencial, Indústria e Abastecimento e de Ceilândia".
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de setembro de 1987.

99° da República e 28° de Brasília.

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

CARLOS MURILO FELÍCIO DOS SANTOS

MARCO AURÉLIO MARTINS ARAUJO

ARLÉCIO ALEXANDRE GAZAL

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo