Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 10428, de 27 de maio de 1987
Nº 10428/1987
Altera dispositivo do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, aprovado pelo Decreto n° 9.330, de 26 de março de 1986.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais e considerando o disposto na Lei n° 7.431, de 17 de dezembro de 1.985,
DECRETA:
"Art. 10 - O pagamento do imposto, de exclusiva responsabilidade do contribuinte, será feiro na rede bancária autorizada a arrecadar as receitas de competência do Distrito Federal, obedecido o calendário de vencimento da cota única ou das prestações do parcelamento, conforme instruções expedidas pela Secretaria de Finanças".
Brasília, 27 de maio de 1987
99° da República e 28° de Brasília
GUY AFFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES
Governador do Distrito Federal
Em exercício
MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 97 de 27/05/1987
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.