Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 10362, de 29 de abril de 1987
Nº 10362/1987
Dispõe sobre a dispensa da apresentação do Documento de Informações da Microempresa - DIMI, relativo ao primeiro trimestre de 1987.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe são conferidas peloo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 abril de 1960, e
considerando o atraso ocorrido na aprovação das especificações técnicas do Documento de Informações de Microempresa - DIMI de que trata o artigo 11, inciso VI, do Decreto nº 10.021, de 22 de dezembro de 1.986;
considerando que o prazo de entrega do DIMI relativo ao primeiro trimestre de 1.987 vencerá já no próximo dia 30 de abril , apesar de os formulários ainda não se encontrarem a venda;
considerando pedido feito pelas entidades representativas dos microempresários do Distrito Federal,
DECRETA:
Brasília, 29 de abril de 1987.
99º da República e 28º de Brasília.
JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA.
Governador do Distrito Federal.
MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO