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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 10339, de 27 de abril de 1987

Nº 10339/1987

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Inclui no Calendário Geral de Eventos do Governo do Distrito Federal, a encenação da Via Sacra ao vivo, em Planaltina Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do Processo n° 020.000.129/87,

considerando as dificuldades e limitações que tem a Paróquia de São Sebastião, de Planaltina, para realizar a Via Sacra ao vivo, pela dimensão que tem hoje a iniciativa;

considerando que, já no seu 16º ano de encenação, o ato religioso e de cultura popular se inscreve entre as mais expressivas tradiçõesda vida do brasiliense;

considerando a necessidade de se assegurar a sua continuidade, através da garantia de meios para a sua realização,

DECRETA :

Art. 1.
- A Encenação da Via Sacra ao vivo, de Planaltina, no período da Semana Santa, é reconhecida como espetáculo oficial, passando a figurar no calendário de eventos do Governo do Distrito Federal.
Art. 2.
- O Governo do Distrito federal destinara recursos anuais necessários à sua montagem.

§ único - Caberá à Administração Regional de Planaltina, ouvida a Paróquia de São Sebastião, de Planaltina, a elaboração do orçamento para cobertura das despesas previstas, em cada exercício.

Art. 3.
- O aprimoramento técnico do elenco eminentemente amador será assegurado, através da Fundação Cultural, que abrirá seus cursos de artes cênicas aos atores principais da Encenação da Via Sacra.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de abril de 1987.

99° da República e 28° de Brasília.

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA.

Governador do Distrito Federal.

JOSÉ CARLOS MELLO.

LUIZ FRANCISCO DE ASSIS LEDA.

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