Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 10339, de 27 de abril de 1987
Nº 10339/1987
Inclui no Calendário Geral de Eventos do Governo do Distrito Federal, a encenação da Via Sacra ao vivo, em Planaltina Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do Processo n° 020.000.129/87,
considerando as dificuldades e limitações que tem a Paróquia de São Sebastião, de Planaltina, para realizar a Via Sacra ao vivo, pela dimensão que tem hoje a iniciativa;
considerando que, já no seu 16º ano de encenação, o ato religioso e de cultura popular se inscreve entre as mais expressivas tradiçõesda vida do brasiliense;
considerando a necessidade de se assegurar a sua continuidade, através da garantia de meios para a sua realização,
DECRETA :
§ único - Caberá à Administração Regional de Planaltina, ouvida a Paróquia de São Sebastião, de Planaltina, a elaboração do orçamento para cobertura das despesas previstas, em cada exercício.
Brasília, 27 de abril de 1987.
99° da República e 28° de Brasília.
JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA.
Governador do Distrito Federal.
JOSÉ CARLOS MELLO.
LUIZ FRANCISCO DE ASSIS LEDA.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.