Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 10151, de 20 de fevereiro de 1987
Nº 10151/1987
Dispõe sobre a aplicação de dispositivo do Decreto nº 10.060/87.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com os artigos 7º e 13 da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e
considerando que a prestação de assistência judiciária constitui prioridade da política governamental, devendo prevalecer o interesse comprovado do serviço;
considerando que a movimentação de Assistentes Jurídicos das tabelas de pessoal dos órgãos relativamente autônomos, para o mesmo emprego da Tabela de Pessoal do Distrito Federal, é medida imprescindível à efetiva prestação de assistência judiciária ao necessitado;
considerando que a execução das atividades de assistência judiciária ao servidor da Administração Direta, em processos originados do exercício da função pública, deve ocorrer também de imediato, requerendo um maior número de Assistentes Jurídicos;
considerando, finalmente, que existem na Administração servidores suficientes para atender aos serviços, em sua etapa inicial,
DECRETA :
Brasília, 20 de Fevereiro de 1987
99º da República e 27º de Brasília
JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
Governador do Distrito Federal
WALTER JOSÉ DE MOURA
HUMBERTO GOMES DE BARROS
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.