Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 10086, de 19 de janeiro de 1987

Nº 10086/1987

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Retifica as Relações Nominais dos Decretos n°s 4.958/79, 5.417/80, 6.343/81, 6.344/81, 7.146/82 e das Portarias n°s 77/83-SEA, 72/84-SEA e 73/84-SEA, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1.960, e

considerando o disposto nos artigos 1° e 2° do Decreto n° 9.791, de 10.10.86, e o que consta do Processo n° 040.008.593/84,

DECRETA:

Art. 1.
— Ficam retificadas as Relações Nominais de que tratam os Decretos n°s 4.958/79, de 07.12.79, 5.417/80, de 26.08.80, 6.343/81, de 27.10.81, 6.344/81, de 27.10.81,7.146/82, de 27.10.82, e as Portarias n°s 77/83-SEA, de 17 10.83, 72/84-SEA, de 17.09.84, e 73/84-SEA, de 17.09.84, para localizar os servidores JOSÉ CORREIA FERRAZ, matrícula n° 04.051-7, RITA DE CÁSSIA AMORIM DA SILVA, matricula n° 13.278-0, e MARIA RAIMUNDA DA CRUZ, matricula n° 12.577-6, nas Referências constantes do Anexo deste Decreto.
Art. 2.
— Os efeitos financeiros deste Decreto retroagirão, respectivamente, a 1° de agosto de 1979, 1° de julho de 1.980, 1° de julho de 1.981,1° de julho de 1.982,1° de julho de 1.983 e 1° de julho de 1.984.
Art. 3.
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de janeiro de 1.987.

99° da República e 27° de Brasília.

GUY AFFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES.

Governador do Distrito Federal Substituto.

WALTER JOSÉ DE MOURA.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 12 de 19/01/1987

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 12, seção 1, 2 e 3 de 19/01/1987 p. 3, col. 1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo