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Decreto nº 99.855, de 20 de dezembro de 1990

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

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Aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 1992.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 26 do Decreto n° 57.654, de 20 de janeiro de 1966,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas no ano de 1992, que com este baixa.
Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR

Mário César Flores

Carlos Tinoco Ribeiro Gomes

Sócrates da Costa Monteiro

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.1990 - Suplemento

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