Decretos
Decreto nº 99.790, de 12 de dezembro de 1990
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere dotações consignadas nos Orçamentos da União, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27, §§ 3° e 4°, da Lei n° 8.028, de 12 de abril de 1990, combinado com o disposto no art. 14 da Lei n° 8.029, de 12 de abril de 1990, e na Lei n° 8.099, de 5 de dezembro de 1990,
DECRETA:
Brasília, 12 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.12.1990