Decretos
Decreto nº 99.769, de 5 de dezembro de 1990
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre a Presidência da República, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 505.472.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1°, inciso I, da Lei n° 8.044, de 15 de junho de 1990.
DECRETA:
Brasília, 5 de dezembro de 1990. 169º da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.12.1990