Decretos
Decreto nº 99.768, de 5 de dezembro de 1990
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
I Capitão PM Músico1 (um);
II Primeiro-Tenente PM Músico1 (um);
III Segundo-Tenente PM Músico1 (um).
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre as atribuições dos Oficiais Policiais-Militares Músicos da Polícia Militar do Distrito Federal e sobre o acesso ao respectivo Quadro (QOPMM), e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
CAPÍTULO II
Do Acesso ao Primeiro Posto
CAPÍTULO III
Do Processo Seletivo
a ) Português;
CAPÍTULO IV
Das Disposições Finais
Brasília, 5 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.12.1990