Decretos
Decreto nº 99.656, de 26 de outubro de 1990
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação, nos órgãos e entidades da Administração Federal direta e indireta, da Comissão Interna de Conservação de Energia (Cice), nos casos que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e considerando o disposto no Decreto nº 99.250, de 11 de maio de 1990,
DECRETA:
1º O ato do Dirigente do órgão ou entidade, que designar os membros da Cice, especificará, de logo, quem será o Presidente e o Vice-Presidente, sendo este o representante indicado pela Associação dos Servidores referido no caput deste artigo.
2º Os mandatos dos membros indicados pela Associação dos servidores e Cipa extinguir-se-ão, em qualquer hipótese, com os mandatos dos seus respectivos Presidentes.
3º As reuniões da Cice serão secretariadas por um dos seus membros, escolhido pelo Presidente.
4º Sempre que for possível, deverá haver entre os membros da Cice, não investidos nas funções de Presidente e Vice-Presidente, um Engenheiro ou Arquiteto com conhecimentos de conservação de energia, um especialista em Segurança do Trabalho, um Técnico em Comunicação Social e um Administrador.
Brasília, 26 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.10.1990