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Decreto nº 99.537, de 21 de setembro de 1990

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao § 2° do art. 6° do Decreto n° 99.235, de 4 de maio de 1990.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° O § 2° do art. 6° do Decreto n° 99.235, de 4 de maio de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6° .....................................................................................................................

2

Art. 2.
Este ecreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de setembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR

Bernardo Cabral

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.9.1990

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