Decretos
Decreto nº 99.537, de 21 de setembro de 1990
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao § 2° do art. 6° do Decreto n° 99.235, de 4 de maio de 1990.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° O § 2° do art. 6° do Decreto n° 99.235, de 4 de maio de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6° .....................................................................................................................
2
Brasília, 21 de setembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.9.1990