Decretos
Decreto nº 99.439, de 7 de agosto de 1990
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de Cr$20.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal, e das autorizações contidas no artigo 11, inciso I, alínea a, da Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990, e no artigo 1°, inciso I, da Lei n° 8.044, de 15 de junho de 1990,
DECRETA:
Brasília, 7 de agosto de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.8.1990