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Decreto nº 99.430, de 31 de julho de 1990

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera a redação do inciso VI do art. 219, e revoga o inciso IV do art. 215 do Decreto n° 99.244, de 10 de maio de 1990.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O inciso VI do art. 219 do Decreto nº 99.244, de 10 de maio de 1990, passa a ter a seguinte redação:

"

Art. 219.
.......................................................................................................

.............................................................................................................................

VIorientar e fiscalizar as atividades relativas ao monopólio da União, de que tratam os incisos I a IV do art. 177 da Constituição."
Art. 2.
Fica revogado o inciso IV do art. 215 do Decreto nº 99.244, de 1990.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR

Ozires Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.8.1990

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