Decretos
Decreto nº 99.381, de 11 de julho de 1990
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Infra-Estrutura, crédito suplementar no valor de Cr$ 26.747.384.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal e da autorização contida no artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.044, de 15 de junho de 1990,
DECRETA
Brasília, 11 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.7.1990