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Decreto nº 99.370, de 3 de julho de 1990

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Revoga o inciso II do art. 10 do Decreto n° 70.951, de 9 de agosto de 1972.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o inciso II do art. 10 do Decreto n° 70.951, de 9 de agosto de 1972.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de julho de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLORZélia M. Cardoso de Mello

Ozires Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.7.1990

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