Decretos
Decreto nº 99.370, de 3 de julho de 1990
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o inciso II do art. 10 do Decreto n° 70.951, de 9 de agosto de 1972.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 3 de julho de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLORZélia M. Cardoso de Mello
Ozires Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.7.1990