Ao participar da Política Nacional de Assistência Social, a LBA baseará sua atuação nas demandas e nos indicadores sociais, respeitando as peculiaridades regionais dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, objetivando o seguinte:Iinstituir um Sistema Nacional de Promoção e Assistência Social integrante do MAS, com o fim precípuo de elaborar normas e planos de aplicação de recursos, de uniformização de procedimentos a serem adotados sobre os regimes orçamentários e programativos das entidades executoras de programas e projetos desenvolvidos com a sua coparticipação;
IIgarantir o direito à população de baixa renda o acesso a programas de assistência social de modo a englobar, prioritariamente, a assistência prénatal e natal, o reforço alimentar, o apoio e assistência à criança e à família, o amparo à velhice e o desenvolvimento comunitário;
IIIcadastrar as entidades públicas ou privadas prestadoras de assistência social;
IVatribuir, mediante convênios, às entidades de que trata o inciso anterior, a execução de atividades de assistência social, desde que consideradas aptas a alcançar esse objetivo;
Vdestinar os recursos de forma a garantir o cumprimento do que dispõe o inciso I, do art. 204 da Constituição;
VIrealizar campanhas para a solução de problemas sociais de natureza temporária, cíclica, intermitente ou que possam ser debelados ou erradicados por esse meio;
VIIobter incentivos para a realização de programas de melhoria de condições de vida das famílias de baixa renda;
VIIIcelebrar convênios com entidades públicas e particulares, compreendendo empresas, associações e demais instituições assistenciais e filantrópicas, para a execução de programas de promoção e assistência social;
IXparticipar no custeio de programas de natureza social de entidades privadas previamente aprovados pela fundação;
Xobservar as peculiaridades de cada região do País, no atendimento das suas necessidades, incentivando as iniciativas locais, públicas ou privadas, atuando como fator de dinamização dessas comunidades, inclusive mediante a participação do trabalho voluntário.