Decretos
Decreto nº 99.191, de 20 de março de 1990
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a distribuição de imóveis funcionais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos II e IV, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 6º, inciso II, do Decreto-Lei nº 1.390, de 29 de janeiro de 1975, e no art. 1º, § 2º, inciso V, da Medida Provisória nº 149, de 15 de março de 1990,
DECRETA:
Brasília, 20 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.3.1990