Decretos
Decreto nº 99.183, de 15 de março de 1990
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a legislação relativa à contenção de despesas na Administração Pública Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
1. segurança pública;
2. saúde pública;
3. defesa nacional;
4. fiscalização.
País apresentará, à Secretaria do Tesouro Nacional, prestação de contas das diárias recebidas, bem assim, ao órgão em que tiver exercício, relatório circunstanciado dos trabalhos desenvolvidos.
Brasília, 15 de março de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Zélia Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.3.1990