Decretos
Decreto nº 99.178, de 15 de março de 1990
a) à requisição de servidores em virtude de específica disposição de lei ou por órgãos da Presidência da República;
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre contenção de despesas na Administração Pública Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
1. segurança pública;
2. saúde pública;
3. defesa nacional;
4. fiscalização.
Brasília, 15 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.3.1990