Decretos
Decreto nº 99.144, de 12 de março de 1990
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Cria a Reserva Extrativista Chico Mendes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal e nos termos do artigo 9º, inciso VI, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981; com a nova redação dada pela Lei nº 7.804, de 18 de julho de 1989, combinado com o artigo 3º do Decreto nº 98.897, de 30 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Norte: Partindo do Ponto 1 de coordenadas geográficas aproximadas 10°30'38"S e 69°47'57"WGr, localizado na confluência do Igarapé Samarrã com o Rio Iaco, segue pela margem direita do Rio Iaco, sentido jusante até a confluência de um igarapé sem denominação; daí, segue pela margem esquerda do igarapé sem denominação no sentido montante até o Ponto 2 de coordenadas geográficas aproximadas (cga) 10°17'40"S e 69°10'57"WGr., localizado na sua cabeceira; desse ponto, segue por uma reta de azimute aproximado 63°45'49" e distância aproximada 23188,11m, até o Ponto 3 de cga, 10°12'07"S e 68°59'33"WGr.; localizado na confluência do Rio Espalha, com um igarapé sem denominação; desse ponto segue pela margem esquerda do igarapé sem denominação até sua cabeceira, Ponto 4, de cga, 10°5'30"S e 68°57'09"WGr.; desse ponto, segue por uma reta de azimute aproximado 120°50'47" e distância aproximada 8386,30m, até o Ponto 5 de cga, 10°17'50"S e 68°53'12"WGr.; situado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue pela margem direita do igarapé sem denominação, no sentido jusante, até sua confluência Igarapé Riozinho; daí, segue pela margem direita do Igarapé Riozinho no sentido jusante até sua confluência com Igarapé Fundo; daí, segue pela margem esquerda do Igarapé Fundo, no sentido montante, até a sua cabeceira Ponto 6 de cga, 10°16'28"S e 68°38'08"WGr., desse ponto segue por uma reta de azimute aproximado 83°39'35" e distância aproximada de 452,70m, até o Ponto 7 de cga, 10°16'26"S e 68°37'53"WGr.; situado na cabeceira do Igarapé Mambuca; desse ponto segue pela margem direita do Igarapé Mambuca no sentido jusante até a confluência com o Igarapé São Raimundo; daí, segue pela margem direita do Igarapé São Raimundo, no sentido jusante até a confluência com o Igarapé Grande; daí, segue pela margem esquerda do Igarapé Grande, no sentido montante até sua cabeceira Ponto 8 de cga, 10°15'41"S e 68°26'18"WGr.; desse ponto, segue por uma reta de azimute aproximado 55°29'29" e distância aproximada de 1941,65m até o Ponto 9 de cga, 10°15'06"S e 68°25'15"WGr., situado na cabeceira de um igarapé sem denominação; desse ponto segue pela margem direita do igarapé sem denominação, no sentido jusante até sua confluência com o Igarapé Taxi, daí, segue pela margem direita do Igarapé Taxi, no sentido jusante, até sua confluência com o Igarapé Iguatu; daí segue pela margem esquerda do Igarapé Iguatu, no sentido montante, até sua cabeceira Ponto 10 de cga, 10°17'18"S e 68°17'41"WGr.; desse ponto segue por uma reta de azimute aproximado 152°21'15" e distância aproximada de 2370,65m até o Ponto 11 de cga, 10°18'26"S e 68°17'5"WGr.; desse ponto segue pela margem direita do Igarapé da Taboca no sentido jusante até sua confluência com o Igarapé Jatobá; dai, segue pela margem esquerda do Igarapé Jatobá, no sentido montante até sua cabeceira Ponto 12 de cga, 10°16'05"S e 68°04'43"WGr. Leste: Do Ponto 12 segue por uma reta de azimute aproximado 76°30'15" e distância aproximada de 2571m, até o Ponto 13 de cga, 10°15'45"S e 68°03'20"WGr.; situado na cabeceira do Igarapé Tio Chico; desse ponto segue pela margem direita do Igarapé Tio Chico no sentido jusante, até sua confluência com o Igarapé Caipora; daí, segue pela margem esquerda do Igarapé Caipora até sua confluência com o Igarapé Extrema Ponto 14, de cga, 10°18'40"S e 67°57'31"WGr.; desse ponto segue acompanhando os limites leste, sul e oeste da Reserva Extrativista São Luiz do Remanso/Incra até o Ponto 15 de cga, 10°25'07"S e 67°58'13"WGr; situado na margem esquerda do Rio Acre; desse ponto segue pela margem esquerda do Rio Acre; no sentido montante, até a confluência com um igarapé sem denominação, localizado próximo à Fazenda Pau de Mulato; daí, segue pela margem esquerda do igarapé sem denominação, no sentido montante, até sua cabeceira Ponto 16 de cga, 10°28'47"S e 68°06'52"WGr.; desse ponto segue por uma reta de azimute aproximado 260°51'30" e distância aproximada de 8.811,92m, até o Ponto 17 de cga situado na cabeceira do Igarapé Dois Irmãos; Sul: Do Ponto 17, segue pela margem direita do Igarapé Dois Irmãos, no sentido jusante, até a confluência com o Rio Acre; daí, segue pela margem esquerda do Rio Acre, no sentido montante, até a confluência com o Igarapé São Pedro; daí, segue pela margem direita do Igarapé São Pedro, no sentido montante até sua cabeceira, Ponto 18 de cga, 10°30'50"S e 68°29'37"WGr.; desse ponto, segue por uma reta de azimute aproximado 255°06'49"S e distância aproximada de 8.174,35m, até o Ponto 19 de cga, situado na cabeceira do Rio Branco; desse ponto, segue pela margem direita do Rio Branco, no sentido jusante até a confluência com o Igarapé Castanheira, e por este igarapé, segue pela margem esquerda no sentido montante até o Ponto 20 de cga, 10°20'36"S e 68°39'13"WGr.; situado na cabeceira desse ponto, segue por uma reta de azimute 267°09'06" e distância aproximada de 20.124,86m até o Ponto 21 situado na cabeceira de um igarapé sem denominação, de cga, 10°30'09"S e 68°50'14"WGr.; desse ponto segue pela margem direita do igarapé sem denominação até a confluência com o Rio Xapuri; Ponto 22 de cga, 10°33'34"S e 68°50'37"WGr.; daí, segue pela margem esquerda do Rio Xapuri, no sentido jusante até o Ponto 23 de cga 19°34'29"S e 68°39'22"WGr.; localizado na confluência com igarapé sem denominação, desse ponto segue pela margem esquerda do igarapé sem denominação no sentido montante até Ponto 24 de cga, 10°36'33"S e 68°40'44'WGr.; situado na cabeceira, desse ponto segue por uma reta de azimute aproximado 161°33'54" e distância aproximada de 1581,38m até o Ponto 25 de cga, 10°37'22"S e 68°40'28"WGr.; localizado no Igarapé Riozinho; desse ponto, segue pela margem direita do Igarapé Riozinho, no sentido jusante, até a confluência com o Igarapé São João; daí, segue pela margem esquerda do Igarapé São João, no sentido montante até a confluência com um igarapé sem denominação; daí, segue pela margem esquerda do igarapé sem denominação até sua cabeceira Ponto 26 de cga 10°39'16"S e 68°38'36"WGr.; desse ponto segue por uma reta de azimute aproximado 94°17'21" e distância aproximada de 4.011,23m até o Ponto 27 de cga, 10°39'25"S e 68°36'24"WGr.; localizado na margem esquerda do Igarapé Santa Isabel, desse ponto segue por uma reta de azimute aproximado 137°46'12" e distância aproximado 8778,38m, até o Ponto 28 de cga, 10°42'57"S e 68°33'10"WGr.; desse ponto segue por uma reta de azimute aproximado 114°26'38" e distância aproximada 1208,31m até o Ponto 29 de cga, 10°43'13"S e 68°32'33"WGr.; situado na margem esquerda do Rio Acre, desse ponto segue pela margem esquerda do Rio Acre até a confluência com igarapé sem denominação; daí, segue pela margem esquerda do referido igarapé até o Ponto 30 de cga, 10°45'55"S e 68°27'40"WGr.; situado na sua cabeceira; desse ponto segue por uma reta de azimute aproximado 195°15'18" e distância aproximada 2.280,35m, até o Ponto 31 de cga, 10°47'07"S e 68°28'00"WGr.; desse ponto segue por uma reta de azimute aproximado 212°09'08" e distância aproximada 4134,00m até o Ponto 32 de cga, 10°49'01"S e 68°29'12"WGr.; desse ponto segue por uma reta de azimute aproximada 306°17'07" e distância aproximada 9800,51m até o Ponto 33 localizado na margem direita do Rio Acre, de cga, 10°45'52"S e 68°33'32"WGr.; desse ponto, segue pela margem esquerda do Rio Acre, no sentido jusante até sua confluência com o Igarapé Bom Jardim, Ponto 34 de cga, 10°45'00"S e 68°31"57"WGr.; desse ponto, segue por uma reta de azimute aproximadas 288°05'00" e distância aproximada de 5.154,61m, até o Ponto 35 de cga, 19°44'08"S e 68°34'38"WGr.; situado na confluência de um igarapé sem denominação com o Igarapé Santo Antônio; desse ponto segue pela margem esquerda do Igarapé Santo Antônio, no sentido jusante até a confluência com o Igarapé Monte Branco; daí, segue pela margem direita do Igarapé Branco até o Ponto 36 de cga, 10°43'16"S e 68°38'03"WGr.; desse ponto segue por uma reta de azimute 0°0'00' e distância aproximada de 9.500,00m até o Ponto 37 de cga, 10°48'26"S e 68°38'02"WGr.; situado no Igarapé das Filipinas; desse ponto, segue pela margem direita do Igarapé Filipinas, no sentido jusante até o Ponto 38 de cga 10°47'40"S e 68°35'34"WGr.; desse ponto segue por uma reta de azimute aproximado 0°0'00" e distância aproximada de 1.800m até o Ponto 39 de cga, 10°48'38"S e 68°35'34"WGr.; daí, segue por uma reta de azimute aproximado 90° e distância aproximada de 2.400m, até o Ponto 40 de cga, 10°48'38"S e 68°34'15"WGr.; situado no Rio Acre; desse ponto segue pela margem direita do Rio Acre, até a confluência com o Igarapé Santa Fé; daí, segue pela margem esquerda do Igarapé Santa Fé no sentido montante até o Ponto 41 de cga, 10°49'47"S e 68°30'28"WGr.; localizado na confluência com um igarapé sem denominação; desse ponto, segue por uma reta de azimute aproximado 171°01'38" e distância aproximada 1923,64m até o Ponto 42 de cga, 10°50'48"S e 68°30'18"WGr.; situado na confluência de igarapé sem denominação com o Igarapé Santa Fé, desse ponto, segue por uma reta de azimute aproximado 241°33'20" e distância aproximada de 2.729,47m, até o Ponto 43 de cga, 10°51'31"S e 68°31'37"WGr.; situado na cabeceira do Igarapé dos Paus; desse ponto segue por uma reta de azimute aproximado 338°11'54" e distância aproximada 2.692,58m, até o Ponto 44 de cga, 10°50'09"S e 68°32'10"WGr.; situado na cabeceira do Igarapé Preto; desse ponto segue pela margem direita do Igarapé Preto, no sentido jusante até sua cabeceira com o Rio Acre; daí, segue pela margem esquerda do Rio Acre no sentido montante até a confluência com o Igarapé Pupunha; daí, segue pela margem esquerda do Igarapé Pupunha até a confluência com um igarapé sem denominação, e por este segue pela margem esquerda no sentido montante até o Ponto 45 de cga, 10°51'10"S e 68°33'12"WGr.; situado na cabeceira; desse ponto segue por uma reta de azimute aproximado 189°12'39" e distância aproximada 3.748,33m até o Ponto 46 de cga, 10°53'18"S e 68°33'32"WGr.; situado na margem esquerda do Igarapé Revolta desse ponto, segue por uma reta de azimute aproximado 231°20'24" e distância aproximada de 1.920,94m, situado na margem direita do Igarapé Monte Santo Ponto 47 de cga, 10°53'58"S e 68°34'21"WGr.; desse ponto, segue pela margem direita do Igarapé Monte Santo, até a sua confluência com o Rio Acre; daí, segue pela margem esquerda do Rio Acre no sentido montante até a confluência do Igarapé Grande; daí, segue pela margem esquerda do Igarapé Grande, no sentido montante até sua cabeceira Ponto 48 de cga, 10°52'17"S e 68°44'50"WGr.; desse ponto, segue por uma reta de azimute aproximado 27°38'45"S e distância aproximada de 2.370,65m até o Ponto 49 de cga, 10°51'09"S e 68°44'14"WGr.; situado na cabeceira de um igarapé sem denominação; desse ponto, segue pela margem direita do igarapé sem denominação, no sentido jusante até sua confluência com o Igarapé Pindaquara; daí, segue pela margem esquerda do Igarapé Pindaquara no sentido montante, até a confluência com um igarapé sem denominação, e por este segue pela margem esquerda no sentido montante até o Ponto 50 de cga, 10°49'31"S e 68°46'59"WGr.; situado na sua cabeceira; desse ponto, segue por uma reta de azimute aproximado 322°25'53" e distância aproximada 2460,18m até o Ponto 51 de cga, 10°49'02"S e 68°47'12"WGr.; situado na cabeceira do Igarapé Natal; desse ponto, segue pela margem direita do Igarapé Natal até a confluência com o Igarapé Riozinho; daí, segue pela margem esquerda do Igarapé Riozinho no sentido montante, até a confluência com o Igarapé Entre Rios; daí, segue pela margem esquerda do Igarapé Entre Rios, até a confluência com um igarapé sem denominação e por este margem esquerda, no sentido montante Ponto 52 de cga, 10°46'33"S e 68°56'45"WGr.; desse ponto, segue por uma reta de azimute aproximado de 2.952,96m, até o Ponto 53 de cga, 10°47'18"S e 68°58'11"WGr.; localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; desse ponto, segue pela margem direita do igarapé sem denominação, no sentido jusante até a confluência com o Igarapé Virtude, Ponto 54, de cga, 10°45'24"S e 68°59'36"WGr.; deste ponto, segue por uma reta de azimute aproximado 306°13'16" e distância aproximada de 28261,81m, até o Ponto 55 de cga, 10°36'20"S e 69°12'07"WGr.; situado na confluência do Igarapé Sindicato com o Rio Xapuri; desse ponto, segue pela margem esquerda do Rio Xapuri, até o Ponto 56 de cga, 10°36'20"S e 69°12'07"WGr.; desse ponto, segue por uma reta de azimute 185°39'16" e distância aproximada de 10.149,38m, até o Ponto 57 de cga, 10°46'01"S e 69°18'09"WGr.; desse ponto segue pelo limite norte do PAD Quixadá e pelos limites norte e oeste da Reserva Extrativista de Santa Quitéria/Incra, até o Ponto 58 de cga, 10°52'26"S e 69°32'43"WGr.; situado no Igarapé São Pedro, desse ponto segue pela margem esquerda do Igarapé São Pedro, no sentido montante até o Ponto 59 de cga, 10°51'30"S e 69°39'54"WGr.; desse ponto, segue por uma reta de azimute aproximado 0°0'00' e distância aproximada de 11.000,00m, até o Ponto 60 de cga, 10°57'28"S e 69°39'55"WGr.; localizado na margem esquerda do Rio Acre, divisa Internacional BrasilPeru; desse ponto segue pela margem esquerda do Rio Acre no sentido montante até o Ponto 13 de cga, 10°55'45"S e 69°47'18"WGr.; pertencente a Área Indígena Cabeceira do Rio Acre, definida pela Portaria nº 1.173/88; localizado na margem esquerda do Rio Acre; Oeste: Do Ponto 13, segue pela limite leste da Área Indígena Cabeceira do Rio Acre, através das retras 1312, 1211, 1110, 1009, 0908, 0862, com os respectivos azimutes e distâncias aproximadas: 25°49'15" 6887,67m, 344°44'41" 1140,18m, 32°11'40" 781,03m, 34°59'31" 1830,98m, 332°33'37" 2929,59m e 16°41'57" 1044,03m até o Ponto 61 de cga, 10°47'24"S e 69°46'06"WGr.; desse ponto, segue por uma reta de azimute aproximada 349°49'28"S e a distância aproximada de 3.962,32m, até o Ponto 62 de cga, 10°45'21"S e 69°46'28"WGr.; localizado na cabeceira do Igarapé Samarrã, daí, segue pela margem direita do Igarapé Samarrã até o Ponto 1 inicial da presente descrição perimétrica.
Brasília, 12 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
João Alves Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.3.1990