Decretos
Decreto nº 989, de 22 de novembro de 1993
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regulamento para o Conselho Superior de Economia e Finanças do Exército (R/8).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição Federal, e o art. 46 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Brasília, 22 de novembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Zenildo de Lucena
REGULAMENTO PARA O CONSELHO SUPERIOR DE ECONOMIA E FINANÇAS DO EXERCITO (R/8)
CAPÍTULO I
Da Finalidade
CAPÍTULO II
Da Organização
CAPÍTULO III
Da Competência
CAPÍTULO IV
Do Funcionamento
CAPÍTULO V
Das Disposições Gerais
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