Decretos
Decreto nº 987, de 17 de novembro de 1993
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto n° 907, de 31 de agosto de 1993, que regulamenta a Lei n° 8.689, de 27 de julho de 1993, que dispõe sobre a extinção do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - INAMPS e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição da República, e tendo em vista o disposto na Lei n° 8.689, de 27 de julho de 1993,
DECRETA:
"Art. 2° Permanecem de competência do Ministro de Estado da Saúde os atos relacionados com a continuidade dos serviços assistênciais remanescentes do INAMPS, em extinção, na forma do art. 15, da Lei n° 8.689, de 27 de julho de 1993.
..............................................................................................................................................
"
Brasília, 17 de novembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Henrique Antônio Santillo
Romildo Canhim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.11.1993