Decretos
Decreto nº 984, de 12 de novembro de 1993
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Suspende o repasse e pagamento de subvenções sociais e determina o recadastramento das entidades.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da constituição;
DECRETA:
Brasília, 12 de novembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Tarcísio Carlos de Almeida Cunha
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.11.1993