Decretos
Decreto nº 980, de 22 de julho de 1936
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre os serviços de contrôle e fiscalização do intercambio commercial do Brasil com os outros paizes, e dá outras providências.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 56, n.º 1, da Constituição Federal e pelo art. 204 do decreto numero 24.036, de 26 de março de 1934, e,
Considerando a necessidade de augmentar a efficiencia dos serviços affectos á Secção de Estudos Economicos e Financeiros do gabinete do ministro da Fazenda, habilitando-a com os indispensaveis elementos, que permittam a fiscalização do cumprimento exacto das obrigações decorrentes de accordos, convenios ou tratados, e o controle do intercambio commercial,
DECRETA:
Paragrapho unico. Nas suas faltas e impedimentos, o chefe do serviço será substituido pelo assistente.
Rio de Janeiro, 22 de julho de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETÚLIO VARGAS.
Arthur de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 22.7.1936 e republicado em 29.7.1936