Decretos
Decreto nº 98.972, de 21 de fevereiro de 1990
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera e acrescenta o § 3º ao art. 33 do Decreto nº 92.512, de 2 de abril de 1986, que estabelece normas, condições de atendimento e indenizações para assistência médico-hospitalar ao militar e seus dependentes, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, da Constituição,
DECRETA:
"
Brasília, 21 de fevereiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Jonas de Morais Correia Neto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.2.1990
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