Decretos
Decreto nº 98.944, de 13 de janeiro de 1990
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Torna sem efeito o Decreto nº 96.258, de 30 de junho de 1988.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a decisão do Supremo Tribunal Federal, em sessão de 7 de fevereiro de 1990, nos autos do Mandado de Segurança nº 20.861-9 (Processo nº 00001.006693/88-21),
DECRETA:
Brasília, 13 de fevereiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Iris Rezende Machado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.2.1990