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Decreto nº 98.676, de 27 de dezembro de 1989

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União o crédito suplementar no valor de NCz$ 9.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o artigo 2º da Lei nº 7.791, de 4 de julho de 1989,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União em favor dos Encargos Financeiros da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito suplementar no valor de NCz$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzados novos), para atendimento das despesas com serviço da dívida Pública Federal, conforme indicado no Anexo I.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotação, no montante especificado, à conta de títulos do Tesouro Nacional, determinado pelo artigo 10 da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989, e procedido através do Decreto nº 97.587, de 21 de março de 1989.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Maílson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.1989

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