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Decreto nº 98.503, de 12 de dezembro de 1989

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Revoga o Decreto nº 97.921, de 06 de julho de 1989, que declarou de interesse social para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "RINCÃO DO BICHO LOTE 05, QUINHÃ O01", situado no Município de Cantagalo, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o Decreto nº 97.921, de 06 de julho de 1989, que declarou de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "RINCÃO DO BICHO, LOTE 05, QUINHÃO 01", situado no município de Cantagalo, no Estado do Paraná.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1989

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