Decretos
Decreto nº 98.496, de 11 de dezembro de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivo do Decreto n° 92.857, de 27 de junho de 1986.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições previstas no artigo 84, item IV, da Constituição, e no artigo 78, item I, do Decreto n° 60.521, de 31 de março de 1967, na redação dada pelo Decreto n° 89.658, de 15 de maio de 1984,
DECRETA:
"Art. 1° É criado, na estrutura do Ministério da Aeronáutica, o Instituto de Aviação Civil (IAC), com a finalidade de coordenar as atividades referentes à instrução profissional e aos estudos e pesquisa relativos ao Transporte Aéreo e à Infra-estrutura Aeroportuária, no âmbito da Aviação Civil".
Brasília-DF, 11 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.12.1989