Decretos
Decreto nº 92.857, de 27 de junho de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria, no Ministério da Aeronáutica, o Instituto de Aviação Civil e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Art. 78, item I, do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, alterados pelos Decretos nºs 83.146, de 07 de fevereiro de 1979, e 89.658, de 15 de maio de 1984,
DECRETA:
Brasília-DF, 27 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU 30.6.1986