Decretos
Decreto nº 98.436, de 23 de novembro de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à RÁDIO GIRUÁ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Giruá, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo nº 29102.001324/87,
DECRETA:
Brasília-DF, 23 de novembro de 1989; 168° da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.11.1989