Decretos
Decreto nº 98.352, de 31 de outubro de 1989
VI o Secretário-Geral da Secretaria de Planejamento da Presidência da República;
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Comissão Interministerial sobre Alterações Climáticas, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item II, da Constituição;
Reconhecendo que a proteção da atmosfera constitui um dos aspectos mais importantes da questão ambiental;
Consciente de que a questão das alterações climáticas, incluindo os aspectos relativos à proteção da camada de ozônio, exige detida apreciação de suas implicações políticas, sociais, econômicas, ambientais e tecnológicas, que tome em conta também os diferentes níveis de desenvolvimento e de responsabilidade dos países pela situação atual e futura da atmosfera;
Tendo em vista a necessidade de assegurar a coordenação da participação brasileira nas reuniões internacionais que tratam da questão das alterações climáticas;
Tendo em vista as futuras negociações de uma Convenção Internacional sobre Alterações Climáticas e as atividades preparatórias que se desenvolvem no âmbito do Painel Intergovernamental sobre Alterações Climáticas (UNEP/OMM);
Considerando a necessidade de que na formulação das posições brasileiras sobre a questão das alterações climáticas participem os diferentes órgãos da administração que têm interesse específico no assunto,
DECRETA:
I proceder à elaboração de estudos sobre a questão das alterações climáticas;
II preparar subsídios para as negociações de que o Brasil participe, em conferências ou organismos internacionais, sobre o assunto;
III preparar as contribuições substantivas do Governo brasileiro no âmbito das atividades do Painel Intergovernamental sobre Alterações Climáticas.
I o Secretário-Geral das Relações Exteriores, que a presidirá;
II o Secretário-Geral do Ministério da Agricultura;
III o Secretário-Geral do Ministério das Minas e Energia;
IV o Secretário-Geral do Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio;
V o Secretário-Geral do Ministério do Interior;
VII o Secretário-Geral de Programas em Ciência e Tecnologia da Secretaria Especial de Ciência e Tecnologia da Presidência da República;
VIII o Chefe de Gabinete da Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional da Presidência da República;
IX o Secretário da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar;
I o Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis;
II o Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;
III o Diretor-Geral do Instituto de Pesquisas Espaciais;
IV o Diretor-Geral do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia;
V o Diretor do Observatório Nacional;
VI o Presidente da Empresa Brasileira de Pesquisas Agropecuárias;
VII o Diretor-Geral do Instituto Nacional de Meteorologia.
I executar os trabalhos que lhe forem solicitados pela Comissão;
II exercer todas as demais funções necessárias ao perfeito funcionamento administrativo da Comissão.
Brasília, 31 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.11.1989