Decretos
Decreto nº 98.335, de 26 de outubro de 1989
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera os arts. 136 a 144 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, que regulamenta os serviços de energia elétrica.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 26 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
ANTÔNIO PAES DE ANDRADE
Antonio Carlos Tatit Holtz
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.10.1989