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Decreto nº 98.140, de 14 de setembro de 1989

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Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova a concessão outorgada à Rede Sul Matogrossense de Emissoras Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Aparecida do Taboado, Estado do Mato Grosso do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e nos termos do artigo 6°, item I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC n° 29112.000077/88,

Art. 1.
Fica, de acordo com o artigo 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 20 de junho de 1988, a concessão da Rede Sul Matogrossense de Emissoras Ltda., outorgada através do Decreto n° 81.657, de 15 de maio de 1978, para explorar, na cidade de Aparecida do Taboado, Estado do Mato Grosso do Sul, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo únicoA execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2.
A concessão ora renovada somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional na forma do § 3° do artigo 223 da Constituição.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de setembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.9.1989

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