Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 98.128, de 11 de setembro de 1989

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Extingue o Consulado-Geral do Brasil em Ciudad Presidente Stroessner e cria o Consulado-Geral do Brasil em Ciudad Del Este.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o artigo 32, parágrafo 1°, do Decreto n° 94.327, de 13 de maio de 1987,

DECRETA:

Art. 1.
Fica extinto o Consulado-Geral do Brasil em "Ciudad Presidente Stroessner", República do Paraguai.
Art. 2.
Fica criado o Consulado-Geral do Brasil em "Ciudad del Este", República do Paraguai.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto n° 83.719, de 12 de julho de 1979.

Brasília, 11 de setembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Roberto Costa de Abreu Sodré

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.9.1989

*

Não remover

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.