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Decreto nº 98.085, de 23 de agosto de 1989

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivo do Decreto n° 95.637, de 13 de janeiro de 1988.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o artigo 78 do Decreto n° 60.521, de 31 de março de 1967, nas redações dadas pelo Decreto n° 83.146, de 7 de fevereiro de 1979 e pelo Decreto n° 89.658, de 15 de maio de 1984,

DECRETA:

Art. 1.
Os artigos 1° e 2° do Decreto n° 95.637, de 13 de janeiro de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1° Fica criada, no Ministério da Aeronáutica, a Secretaria de Inteligência da Aeronáutica, com a finalidade de assessorar o Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica e os Órgãos da estrutura do Ministério com os conhecimentos necessários à proposição e à execução da Política Aeroespacial.

Art. 2.
A Secretaria de Inteligência da Aeronáutica subordina-se diretamente ao Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica". Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de agosto de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.1989 e republicado no DOU de 18.9.1989

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