Decretos
Decreto nº 98.085, de 23 de agosto de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivo do Decreto n° 95.637, de 13 de janeiro de 1988.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o artigo 78 do Decreto n° 60.521, de 31 de março de 1967, nas redações dadas pelo Decreto n° 83.146, de 7 de fevereiro de 1979 e pelo Decreto n° 89.658, de 15 de maio de 1984,
DECRETA:
"Art. 1° Fica criada, no Ministério da Aeronáutica, a Secretaria de Inteligência da Aeronáutica, com a finalidade de assessorar o Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica e os Órgãos da estrutura do Ministério com os conhecimentos necessários à proposição e à execução da Política Aeroespacial.
Brasília, 23 de agosto de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.1989 e republicado no DOU de 18.9.1989