Decretos
Decreto nº 98.041, de 11 de agosto de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Serviços da Dívida da União - Recursos sob Supervisão da SEPLAN/PR - entidades supervisionadas, o crédito suplementar no valor de NCz$ 1.250.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 2° da Lei n° 7.791, de 4 de junho de 1989,
DECRETA:
Brasília, 11 de agosto de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.8.1989