Decretos
Decreto nº 97.968, de 17 de julho de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa o limite máximo do salário-de-contribuição e do salário-de-benefício da Previdência Social, para os meses de julho e agosto de 1989, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
| Salário-de-contribuição (Ncz$) | Alíquota % |
| Até 450,00 | 8,00 |
| de 450,01 até 750,00 | 8,75 |
| de 750,01 até 1,050,00 | 9,00 |
| de 1.050,01 até 1.350,00 | 9,50 |
| de 1.350,01 até 1.500,00 | 10,00 |
| Classes | NCz$ |
| de até 1 ano de filiação | 150,00 |
| de mais de 1 até 2 anos de filiação | 300,00 |
| de mais de 2 até 3 anos de filiação | 450,00 |
| de mais de 3 até 6 anos de filiação | 600,00 |
| de mais de 6 até 7 anos de filiação | 750,00 |
| de mais de 7 até 10 anos de filiação | 900,00 |
| de mais de 10 até 16 anos de filiação | 1.050,00 |
| de mais de 16 até 20 anos de filiação | 1.200,00 |
| de mais de 20 até 25 anos de filiação | 1.350,00 |
| de mais de 25 anos de filiação | 1.500,00 |
Brasília, 17 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Jáder Fontenelle Barbalho
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.1989 e retificado no DOU de 19.7.1989
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