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Decreto nº 97.913, de 5 de julho de 1989

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados "LOTES" 22 e 26 do Projeto Terra Nova, classificado como latifúndio por exploração, situados no Município de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto n° 92.620, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei n.° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-Lei n.° 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1.
São declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei n.° 4.504, de 30 de novembro de 1964, os imóveis rurais denominados Lotes 22 e 25 do PROJETO TERRA NOVA, com área total de 1.220,0496ha (um mil, duzentos e vinte hectares, quatro ares e noventa e seis centiares), situados no Município de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, e compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto n.° 92.620, de 2 de maio de 1986.
Parágrafo únicoOs imóveis a que se refere este artigo têm os seguintes perímetros:

Lote 22 com área de 614,5867ha (seiscentos e quatorze hectares, cinqüenta e oito ares e sessenta e sete centiares): partindo do M-1, de coordenadas geográficas SAD-69 latitude 10°14'16"S e Longitude 55°17'41"WGr, cravado na divisa comum com as terras do Lote Rural 20, das U.A do Projeto Terra Nova e com as terras da Gleba Gama, de domínio da União; daí, segue com o azimute verdadeiro de 111°15'03" e distância de 1.174,96m, confrontando com terras da Gleba Gama, de domínio da União, até o M-2, situado comum com as terras do confrontante anterior e com as terras do Lote Rural 24, das U.A. do Projeto Terra Nova; daí, segue com o azimute verdadeiro de 213°05'58" e distância de 6.465,11m, confrontando com as terras do Lote Rural 24, das U.A. do Projeto Terra Nova, até o M-3, cravado em comum às terras do confrontante anterior e com a faixa de domínio da estrada vicinal A-2, das U.A. do Projeto Terra Nova; daí, segue com o azimute verdadeiro de 303°05'54" e distância de 1.149,97m, confrontando com a faixa de domínio da estrada vicinal A-2, das U.A. do Projeto Terra Nova, até o M-4, cravado comum à referida faixa de domínio e com as terras do Lote Rural 20, das U.A. do Projeto Terra Nova; daí, segue com o azimute verdadeiro de 33°06'00" e distância de 5.223,89m, confrontando com as terras do Lote Rural 20, das U.A. do Projeto Terra Nova, até o M-1, marco inicial do perímetro descrito. (Fonte de referência: Planta Geral do Projeto Unidades Autônomas e Mapa Rodoviário/DERMAT, escala 1:1.500.000).

Lote 25 - com área de 605,4629ha (seiscentos e cinco hectares, quarenta e seis ares e vinte e nove centiares): partindo do M-1, de coordenadas geográficas SAD-69 latitude 10°16'36"S e longitude 55°18'42"WGr, cravado na divisa comum com as terras do Lote Rural 23, das U.A. do Projeto Terra Nova e com a faixa de domínio da estrada vicinal A-2, também deste projeto; daí, segue com o azimute verdadeiro de 123°05'59" e distância de 1.100,27m, confrontando com a faixa de domínio da estrada vicinal A-2, das U.A. do Projeto Terra Nova, até o M-2, cravado comum à referida faixa de domínio e com as terras do Lote Rural 27, das U.A. do Projeto Terra Nova; daí, segue com o azimute verdadeiro de 213°05'59" e distância de 5.604,48m, confrontando com as terras do Lote Rural 27, das U.A. do Projeto Terra Nova, até o M-3, cravado na divisa comum às terras do confrontante anterior e com as terras do Projeto Terra Nova I; daí, segue com o azimute verdadeiro de 313°33'59" e distancia de 1.138,89m, confrontando com as terras do Projeto Terra Nova I, até o M-4, cravado em comum com as terras do confrontante anterior e com as terras do Lote Rural 23, das U.A. do Projeto Terra Nova; daí, segue com o azimute de 33°05'59" e distância de 5.401,22m, confrontando com as terras do Lote Rural 23, das U.A. do Projeto Terra Nova, até o M-1, marco inicial do perímetro descrito (Fonte de referência: Planta Geral do Projeto Unidades Autônomas e Mapa Rodoviário/DERMAT, escala 1:1 500.000).

Art. 2.
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e b) as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA promoverá a desapropriação dos imóveis rurais de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-Lei n.° 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de julho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Irís Rezende Machado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.7.1989

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