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Decreto nº 97.871, de 26 de junho de 1989

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Art. 1.
- A alínea b) do inciso III, a alínea b) do inciso IV e a alínea b) do inciso VII do art. 1º do Decreto nº 92.607, de 30 de abril de 1986, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 1º ................................................................................................................

I.......................................................................................................................
II......................................................................................................................
III3º Distrito Naval
a)......................................................................................................................
b)Área de Jurisdição:

- a área marítima, ..............................................................................................

- a área terrestre que abrange os Estados do Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Alagoas, bem como o Atol das Rocas e Penedos de São Pedro e São Paulo.

IV4º Distrito Naval
a).......................................................................................................................
b)Área de Jurisdição:

- a área marítima, ..............................................................................................

- a área terrestre que abrange os Estados de Rondônia, Acre, Amazonas, Roraima, Pará, Amapá, Maranhão e Piauí.

V.....................................................................................................................
VI....................................................................................................................
VIIComando Naval de Brasília
a)......................................................................................................................
b)a área terrestre que abrange o Distrito Federal, os Estados de Goiás e Tocantins e a porção do Triângulo Mineiro, limitada a leste pelos Municípios de Araguari, Indianópolis, Nova Ponte e Uberaba".

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 92.607, de 30 de abril de 1986, que dispõe sobre as áreas de jurisdição dos Distritos Navais e do Comando Naval de Brasília.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 84, item IV, da Constituição, e o art. 3), do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968,

DECRETA :

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, DF, 26 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Henrique Sabóia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.1989

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