Decretos
Decreto nº 97.871, de 26 de junho de 1989
"Art. 1º ................................................................................................................
- a área marítima, ..............................................................................................
- a área terrestre que abrange os Estados do Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Alagoas, bem como o Atol das Rocas e Penedos de São Pedro e São Paulo.
- a área marítima, ..............................................................................................
- a área terrestre que abrange os Estados de Rondônia, Acre, Amazonas, Roraima, Pará, Amapá, Maranhão e Piauí.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 92.607, de 30 de abril de 1986, que dispõe sobre as áreas de jurisdição dos Distritos Navais e do Comando Naval de Brasília.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 84, item IV, da Constituição, e o art. 3), do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968,
DECRETA :
Brasília, DF, 26 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Sabóia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.1989