É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "FAZENDA CAJUEIRO", com área de 988,5276 ha (novecentos e oitenta e oito hectares, cinqüenta e dois ares e setenta e seis centiares), situado no Município de Nova Soure, no Estado da Bahia, e compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986.Parágrafo único- O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 38°30'11""WGr e latitude 11°10"08""S, situado no limite da faixa de domínio da BR-110, margem direita, no sentido Nova Soure/Cipó, e de terras de Domingos B. Neto; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Domingos B. Neto, com os seguintes azimutes e distâncias: 87°30" e 605m, até o ponto 2; 102°38' e 1.000m, até o ponto 3; 116°15' e 576m, até o ponto 4, situado na divisa de terras de Domingos B. Neto e de José Ramos de Souza; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de José Ramos de Souza, com azimute de 123°30" e distância de 1.872m, até o ponto 5, situado na divisa de terras de José Ramos de Souza e de Antonio Rodrigues de Palma; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Antonio Rodrigues de Palma, com os seguintes azimutes e distâncias: 187°00" e 100m, até o ponto 6; 93°00" e 191m, até o ponto 7; 105°16" e 932m, até o ponto 8, situado na divisa de terras de Antonio Rodrigues de Palma e de Miguel Moreira Passos; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Miguel Moreira Passos, com azimute de 144°50" e distância de 1.872m, até o ponto 9, situado na divisa de terras de Miguel Moreira Passos e de Edézio Dantas Bastos; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Edézio Dantas Bastos, com azimute de 238°32' e distância de 1.160m, até o ponto 10, situado na divisa de terras de Edézio Dantas Bastos e de José M. da Silva Filho; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de José M. da Silva Filho, com os seguintes azimutes e distâncias: 322°30" e 176m, até o ponto 11; 312°00" e 960m, até o ponto 12; 290°20" e 403m, até o ponto 13; 271°57" e 1.130m, até o ponto 14; 302°2" e 1.950m, até o ponto 15; 284°30" e 250m, até o ponto 16, situado na divisa de terras de José M. da Silva Filho e na faixa de domínio da BR-110, margem direita, no sentido Nova Soure/Cipó; deste, segue pelo limite da faixa de domínio da BR-110, com a distância de 2.000m, até o ponto 1, início da descrição deste perímetro. (Fontes de referência: levantamento aerofotogramétrico efetuado pela empresa Aerofoto Cruzeiro S/A, Convênio SEPLANTEC/CAR/ITERBA e informações obtidas "in loco".