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Decreto nº 97.859, de 23 de junho de 1989

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Extingue a Divisão de Segurança e Informações do Ministério das Relações Exteriores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição, e de conformidade com o disposto no Decreto nº 94.327, de 13 de maio de 1987,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica extinta a Divisão de Segurança e Informações do Ministério das Relações Exteriores, criada pelo Decreto nº 60.940, de 4 de julho de 1967.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília DF, 23 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Roberto Costa de Abreu Sodré

Ivan de Souza Mendes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.6.1989

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