Decretos
Decreto nº 97.814, de 6 de junho de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece requisitos para os investimentos de empresas estatais em novos projetos, bem como na ampliação e modernização de empreendimentos existentes, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, itens IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 06 de junho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.6.1989
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