É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "FAZENDA TRÊS IRMÃOS", com área de 1.262,2485 ha (um mil, duzentos e sessenta e dois hectares, vinte e quatro ares e oitenta e cinco centiares), situado no Município de Prado, no Estado da Bahia, e compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986.Parágrafo únicoO imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 39°17'39"WGr e latitude 16°54'10"S, situado na divisa de terras de Alexandre Braz; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Alexandre Bráz e Artur Fontes, com azimute de 126°52'11'' e distância de 1.450m, até o ponto 2, situado na divisa de terras de Artur Fontes; deste segue por linhas secas, confrontando com terras de Artur Fontes, com os seguintes azimutes e distâncias: 180°00' e 250m, até o ponto 3; 90°00'00'' e 510m, até o ponto 4; 136°46'17'' e 250m, até o ponto 5; 96°05'45" e 1.035,85m, até o ponto 6, situado na divisa de terras de Artur Fontes e herdeiros de Maria Emília; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de herdeiros de Maria Emília, com azimute de 179°25'37" e 1.000m, até o ponto 7, situado na divisa de terras de herdeiros de Maria Emília e Jonas Grassia; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Jonas Grassia, com os seguintes azimutes e distâncias: 271°03'39" e 540,09m, até o ponto 8; 172°08'48" e 292,74m, até o ponto 9; 212°28'16'' e 391,15m, até o ponto 10; 197°39'00" e 692,60m, até o ponto 11, situado na divisa de terras de Jonas Grassia e Eufrásio Santana; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Eufrásio Santana, com os seguintes azimutes e distâncias: 284°55'53" e 155,24m, até o ponto 12; 192°31,42" e 92,19m, até o ponto 13; 295°38'27" e 277,30m, até o ponto 14; 07°39'02" e 676,01m, até o ponto 15; 345°10'24" e 351,71m, até o ponto 16; 292°14'56" e 475,39m, até o ponto 17, situado na divisa de terras de Eufrásio Santana e Roberto de Tal; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Roberto de Tal, com azimute de 235°16'05" e distância de 1.983,38m, até o ponto 18, situado na divisa de terras de Roberto de Tal e da Bralanda; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Bralanda, com azimute de 327°49'02" e distância de 1.370,58m, até o ponto 19, situado na divisa de terras da Bralanda e Roberto de Tal; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Roberto de Tal, com os seguintes azimutes e distâncias: 219°48'20" e 234,30m, até o ponto 20; 256°15'03" e 967,72m, até o ponto 21, situado na divisa de terras de Roberto de Tal; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Plínio de Tal, com azimute de 351°28'09" e 2.022,37m, até o ponto 22, situado na divisa de terras de Plínio de Tal e Antonio Galavotti. deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Antônio Galavotti, com os seguintes azimutes e distâncias: 57°41'33" e 804,54m, até o ponto 23; 85°06'03" e 351,28m, até o ponto 24; 29°14'55" e 286,53m, até o ponto 25, situado na divisa de terras de Antonio Galavotti; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Antonio Galavotti e Alexandre Braz, com azimute de 70°50'23" e distância de 1.249,19m, até o ponto 1, início da descrição do perímetro. (Fonte de referência: Carta da SUDENE, Folha SE.24VBVI, Escala 1:100.000, Ano 1977).