É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras a, b, c e d, e 20, itens I e V, da Lei n.° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado Fazenda São Bernardo, com a área de 3.659,6228ha (três mil, seiscentos e cinqüenta e nove hectares, sessenta e dois ares e vinte e oito centiares), situado no Município de Niquelândia, no Estado de Goiás, e compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto n° 92.690, de 19 de maio de 1986.Parágrafo únicoO imóvel a que se refere este artigo, tem o seguinte perímetro: partindo do P-1, de coordenadas geográficas longitude 48°33,47,WGr e latitude 14°53,01,S; deste, segue por linha seca, confrontando com o Quinhão n.° 4, Gleba 2, de Sebastião Ferreira Long e outros, com o rumo magnético de 55°30,00,SE e distância de 6.720m, até o P-2; deste, segue por linha seca confrontando com o Quinhão 2, de James Franklin Allem J. R. e outros, com o rumo magnético, de 55°30,00,SE e distância de 2.840m, passando pelo Córrego Mucambo até o P-3, de coordenadas geográficas longitude 48°28,36,WGr e latitude 14°55,37,S, situado na margem direita do Córrego Rico; deste, segue pelo referido córrego, com a mesma confrontação e distância de 220m, até o P-4, situado na confluência com o Ribeirão Raizama; deste, segue pelo Ribeirão Raizama, a jusante, passando pelo extremo sul de coordenadas geográficas longitude 48°29,36,WGr e latitude 14°57,06,S, confrontando com a Fazenda Raizama, com distância de 16.700m, até o P-5, situado na confluência do Córrego Bateeiro com o Ribeirão Raizama; deste, segue pelo Córrego Bateeiro, a montante, confrontando com a Fazenda São Bernardo, Gleba de Berty e Sandy de Abreu Souza, até o P-6, de coordenadas geográficas longitude 48°35,24, WGr e latitude 14°54,40,S, situado em sua cabeceira; deste, segue por linha seca, pela mesma confrontação, com o rumo magnético de 45°OO,NE e distância de 3.600m, até o P-1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Fonte de referência: planta na escala de 1:20.000, certidão do CRI e cartas DSG, folhas SD.22-Z-B-V e SD.22-Z-B-IV na escala de 1:100.000, ano 1975.