Decretos
Decreto nº 97.509, de 14 de fevereiro de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reabre ao Ministério Público da União, em favor do Ministério Público do Trabalho, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1988 o crédito especial aberto pelo Decreto n° 97.350, de 21 de dezembro de 1988.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no § 2°, do item IX, do artigo 167 da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 14 de fevereiro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.2.1989