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Decreto nº 97.509, de 14 de fevereiro de 1989

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Reabre ao Ministério Público da União, em favor do Ministério Público do Trabalho, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1988 o crédito especial aberto pelo Decreto n° 97.350, de 21 de dezembro de 1988.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no § 2°, do item IX, do artigo 167 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica reaberto, sob a forma anexa a este Decreto, ao Ministério Público da União, em favor do Ministério Público do Trabalho, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1988, o crédito especial de NCz$ 40.000,00 (quarenta mil cruzados novos), autorizado pela Lei n° 7.688, de 16 de dezembro de 1988 e aberto pelo Decreto n° 97.360, de 21 de dezembro de 1988.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de fevereiro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.2.1989

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