Decretos
Decreto nº 97.438, de 6 de janeiro de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte dos imóveis rurais denominados "SEGINGAL SANTA CRUZ" e "SERINGAL CANAÃ CENTRAL", classificado como "latifúndio por exploração", situados nos Municípios de Jarú e Porto Velho, no Estado de Rondônia, compreendidos na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.684, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei n.° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e dos Decretos-Leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987,
DECRETA:
"SERINGAL SANTA CRUZ" - partindo do Ponto P-7, localizado a noroeste da área de coordenadas geográficas: longitude 63°32'39"WGr e latitude 10°30'00"S, segue com rumo e distância respectivas de 00°00'00"E e 9.805m, confrontando com terras do MIRAD, até o P-7/A, de coordenadas geográficas: longitude 63°27'18"WGr e latitude 10°30'00"S; deste, segue com o rumo e distancia respectivas de 02°00'00"SW e 22.300m, confrontando com a Área Indígena Uru-Eu-Wau-Wau, até o Marco M-05, de coordenadas geográficas: longitude 63°27'43"WGr e latitude 10°42'05"S; deste, segue com o rumo e distancia respectiva de 89°30'00"NW e 12.080m, confrontando com a citada Área Indígena, até o P-4/A, de coordenadas geográficas: longitude 63°34'18"WGr e latitude 10°42'04"S; deste, segue confrontando com terras do MIRAD, com os seguintes rumos, distâncias e coordenadas geográficas respectivas: 13°30'00"NE e 11.950m, até o P-5, longitude 63°32'47"WGr e latitude 10°35'45"S, 8°30'00"NW e 7.000m, até o P-6, longitude 63°33'20"WGr e latitude 10°31'68"S, com 19°00'00"NE e 3.700m, até o P-7, início da descrição do perímetro, o que envolve uma área de 22.700 hectares. Fonte de referência: Cartas da DSG - Folhas SC.20-YB-V e SC.20-Y-B-VI - Escala 1:100.000 -Ano 1977).
"SERINGAL CANAÃ CENTRAL" - Figura "A" - partindo do P-5/A, localizado a noroeste da Figura, divisa com terras do MIRAD e Área Indígena Uru-Eu-Wau-Wau, de coordenadas geográficas: longitude 63°09'55"WGr e latitude 10°30'00"S, segue confrontando com terras do MIRAD, com 09 seguintes rumos, distâncias e coordenadas geográficas: 00°00'00"E e 3.879m, até o P-6 longitude 63°07'48"WGr e latitude 10°30'00" S, 73°30'00"SE e 4 400m, até o P-7 longitude 63°05'11"WGr e latitude 10°30'43"S, 73°00'00"NE e 4.400m, até o P-8 longitude 63°02'53"WGr e latitude 10°30'00"S, 71°00'00"SE e 3.600m, até o P-9 longitude 63°01'02"WGr e latitude 10°30'38"S, 81°30'00"SE e 3.800m, até o P-10 longitude 62°59'03"WGr e latitude 10°30'56"S, 00°00'00"S e 2 200m, até o P-11 - longitude 62°59'03"WGr e latitude 10°32'08"S, 52°00'00"SE e 2.200m, até o P-12 longitude 62°58'06"WGr, latitude 10°32'53"S, 18°00'00"SE e 2.900m, até o P-13 - longitude 62°57'38"WGr, latitude 10°34'22"S, 75°30'00"SE e 4.000m, até o P-14 longitude 62°55'32"WGr, latitude 10°34'55"S, 02°00'00"SW e 4.000m, até o P-15 - longitude 62°55'38"WGr, latitude 10°37'07"S, 70°30'00"SW e 3.200m, até o P-16 longitude 62°57'15"WGr, latitude 10°37'43"S, 84°30'00"SW e 2.950m, até o P-17 - longitude 62°58'51"WGr, latitude 10°37'52"S, 25°00'00"SW e 2.700m, até o P-18 longitude 62°59'26"WGr, latitude 10'39'12"S, 42°30'00"SW e 2.250m, até o P-l9 - longitude 63°00'15"WGr, latitude 10°40'07"S, 02°30'00"SW e 2.300m, até o P-20 longitude 63°00'23"WGr, latitude 10°41'22"S, 28°30'00"SW e 1.700m, até o P-21 - longitude 63°00'49"WGr, latitude 10°42'11"S, 15°30'00"SE e 3.300m, até o P-21/A longitude 63°00'16"WGr, latitude 10°43'54"S; deste segue com o rumo e distância respectivas de 46°30'00"NW e 24 500m, confrontando com a Área Indígena Uru-Eu-Wau-Wau, até o Marco M-15, de coordenadas geográficas: longitude 63°09'57"WGr, latitude 10°34'34"S; deste, segue com o rumo e distância respectivas de 01°00'00"NE e 8.750m, confrontando com a citada Área Indígena, até o P-5/A, início da descrição do perímetro, que envolve uma área de 36.000 hectares. (Fonte de referência: Carta da DSG, Folhas SC. 20-Y-B-VI e SC. 20-Z-A-IV, Escala 1:100.000, Ano 1977).
"SERINGAL CANAÃ CENTRAL" - Figura "B" - partindo do Marco M-16, localizado ao norte da Figura, na margem esquerda do Rio Jarú e na confluência com o Igarapé Capanito, de coordenadas geográficas: longitude 62°54'31"WGr e latitude 10°49'31"S, segue descendo o Rio Jarú, pela sua margem esquerda, confrontando com terras do MIRAD, com a distância de 3.700m, até o P-27, localizado na confluência de um Igarapé sem denominação, afluente da margem direita do Rio Jarú, de coordenadas geográficas: longitude 62°52'53"WGr e latitude 10°50'06"S; deste ponto, segue subindo o referido igarapé, pela sua margem esquerda, confrontando com terras do MIRAD, com a distância de 20.300m, até o P-1, de coordenadas geográficas: longitude 62°55'05"WGr e latitude 11°00'00"S; deste, segue com rumo e distancia respectivas de 00°00'00"W e 7.545m, confrontando com terras do MIRAD, até o P-1/A, localizado na margem esquerda de um igarapé sem denominação, afluente da margem direita do Rio Jarú, limite com a Área Indígena Uru-Eu-Wau-Wau, de coordenadas geográficas: longitude 62°59'12"WGr e latitude 11°00'00"S; deste, segue descendo o citado igarapé, pela sua margem esquerda, confrontando com a Área Indígena Uru-Eu-Wau-Wau, com a distância de 7.500m, até o Marco M-17, localizado na sua confluência com o Rio Jarú, na sua margem esquerda, de coordenadas geográficas: longitude 62°59'50"WGr e latitude 10°56'20"S; deste, segue descendo o Rio Jarú, pela sua margem esquerda, confrontando com a Área Indígena Uru-Eu-Wau-Wau, com a distância de 18.095m, até o Marco M-16, início da descrição do perímetro, que envolve uma área de 14.000 hectares. (Fonte de referência: Cartas da DSG, Folhas SC.20-Y-B-VI e SC.20-Z-A-IV, Escala 1:100.000, Ano 1977).
Brasília, 6 de janeiro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Leopoldo Bessone
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.1.1989