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Decreto nº 97.403, de 22 de dezembro de 1988

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, os créditos especiais no valor de CZ$ 365.305.787.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 2º, da Lei nº 7.688, de 15 de dezembro de 1988,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, os créditos especiais no valor de CZ$ 365.305.787.000,00 (trezentos e sessenta e cinco bilhões, trezentos e cinco milhões, setecentos e oitenta e sete mil cruzados), para os fins especificados no anexo I deste Decreto.
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no artigo 2°, da Lei n° 7.688, de 15 de dezembro de 1988.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1988; 167° da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU 23.12.1988

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