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Decreto nº 97.138, de 25 de novembro de 1988

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

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Altera a denominação do Instituto de Seleção e Orientação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e no inciso I do art. 78, do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, na redação dada pelo Decreto nº 89.658, de 15 de maio de 1984,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a denominação do Instituto de Seleção e Orientação, previsto no art. 39 do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, para Instituto de Psicologia da Aeronáutica.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 25 de novembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU 28.11.1988

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